Artigo 254.º
Preclusão da exoneração do passivo restante
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não pode beneficiar da exoneração do passivo restante o devedor que, aquando da apresentação de um plano de pagamentos, não tenha declarado pretender essa exoneração, na hipótese de o plano não ser aprovado.