Estão isentos de imposto do selo, quando a ele se encontrem sujeitos, os seguintes atos, desde que previstos em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente:
- a)As modificações dos prazos de vencimento ou das taxas de juro dos créditos sobre a insolvência;
- b)(Revogada.)
- c)A constituição de nova sociedade ou sociedades;
- d)A dação em cumprimento de bens da empresa e a cessão de bens aos credores;
- e)A realização de operações de financiamento, o trespasse ou a cessão da exploração de estabelecimentos da empresa, a constituição de sociedades e a transferência de estabelecimentos comerciais, a venda, permuta ou cessão de elementos do activo da empresa, bem como a locação de bens;
- f)A emissão de letras ou livranças;
- g)A constituição ou prorrogação de garantias.