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Artigo 273.ºEfeitos do encerramento

RevogadoVigente desde: 01/07/2017
1 -O encerramento do processo por aplicação do n.º 1 do artigo anterior não afecta os efeitos já produzidos que não se circunscrevam à duração do processo, inclusive os decorrentes de actos praticados pelo administrador da insolvência ou perante este, no exercício das suas funções.
2 -Na hipótese prevista no número anterior, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 233.º, extinguindo-se a instância de todos os processos que corram por apenso ao processo de insolvência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)