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Artigo 278.ºDireitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo

Vigente desde: 18/03/2004
Os efeitos da declaração de insolvência sobre os direitos do devedor relativos a um bem imóvel, a um navio ou a uma aeronave, cuja inscrição num registo público seja obrigatória, regem-se pela lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.

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Vigente desde: 18/03/2004