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Artigo 279.ºContratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo

Vigente desde: 18/03/2004
1 -Os efeitos da declaração de insolvência sobre os contratos que conferem o direito de adquirir direitos reais sobre bem imóvel, ou o direito de o usar, regem-se exclusivamente pela lei do Estado em cujo território está situado esse bem.
2 -Respeitando o contrato a um navio ou a uma aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, é aplicável a lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004