Artigo 281.º
Terceiros adquirentes
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A validade de um acto celebrado após a declaração de insolvência pelo qual o devedor disponha, a título oneroso, de bem imóvel ou de navio ou de aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, rege-se pela lei do Estado em cujo território está situado o referido bem imóvel ou sob cuja autoridade é mantido esse registo.