Os efeitos da declaração de insolvência sobre operações de venda com base em acordos de recompra, na acepção do artigo 12.º da Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, de 8 de Dezembro, regem-se pela lei aplicável a tais contratos.
Artigo 283.º — Operações de venda com base em acordos de recompra
Vigente desde: 18/03/2004
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