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Artigo 293.ºExequibilidade

Vigente desde: 18/03/2004
As decisões tomadas em processo de insolvência estrangeiro só se podem executar em Portugal depois de revistas e confirmadas, não sendo, porém, requisito da confirmação o respectivo trânsito em julgado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004