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Artigo 292.ºCumprimento a favor do devedor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2004
É liberatório o pagamento efectuado em Portugal ao devedor na ignorância da declaração de insolvência, presumindo-se o conhecimento da declaração de insolvência à qual tenha sido dada publicidade, nos termos do artigo 290.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/2004

Decreto-Lei n.º 200/2004 - 1.ª Série(18/08/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 18/08/2004