Os créditos compensatórios resultantes da cessação de contrato de trabalho pelo administrador da insolvência após a declaração de insolvência do devedor constituem créditos sobre a insolvência.
Artigo 47.º-A — Créditos compensatórios
AditadoVigente desde: 11/04/2022
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Versão 1
Vigente desde: 11/04/2022
Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)