Saltar para o conteúdo principal
Artigo 54.º
— Início de funções
Vigente desde: 18/03/2004
O administrador da insolvência, uma vez notificado da nomeação, assume imediatamente a sua função.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 53
Escolha de outro administrador pelos credores
Seguinte · Artigo 55
Funções e seu exercício