Saltar para o conteudo principal

Artigo 57.ºRegisto e publicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2007
A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos nos artigos 37.º e 38.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2007

Decreto-Lei n.º 282/2007 - 1.ª Série(07/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 07/08/2007