A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos nos artigos 37.º e 38.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 57.º — Registo e publicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/08/2007
Decreto-Lei n.º 282/2007 - 1.ª Série(07/08/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004
Até: 07/08/2007