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Artigo 58.ºFiscalização pelo juiz

Vigente desde: 18/03/2004
O administrador da insolvência exerce a sua actividade sob a fiscalização do juiz, que pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos ou a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida e do estado da administração e da liquidação.

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Vigente desde: 18/03/2004