Artigo 65.º
Contas anuais do devedor
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 20/05/2012. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos anteriores não prejudica o dever de elaborar e depositar contas anuais, nos termos que forem legalmente obrigatórios para o devedor.