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Artigo 68.ºFunções e poderes da comissão de credores

Vigente desde: 18/03/2004
1 -À comissão compete, para além de outras tarefas que lhe sejam especialmente cometidas, fiscalizar a actividade do administrador da insolvência e prestar-lhe colaboração.
2 -No exercício das suas funções, pode a comissão examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao administrador da insolvência as informações e a apresentação dos elementos que considere necessários.

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Vigente desde: 18/03/2004