Artigo 70.º
Responsabilidade dos membros da comissão
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros da comissão respondem perante os credores da insolvência pelos prejuízos decorrentes da inobservância culposa dos seus deveres, sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 59.º