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Artigo 77.ºMaioria

Vigente desde: 18/03/2004
A não ser nos casos em que este Código exija para o efeito maioria superior ou outros requisitos, as deliberações da assembleia de credores são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções, seja qual for o número de credores presentes ou representados, ou a percentagem dos créditos de que sejam titulares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004