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Artigo 87.ºConvenções arbitrais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2017
1 -Fica suspensa a eficácia das convenções arbitrais em que o insolvente seja parte, respeitantes a litígios cujo resultado possa influenciar o valor da massa, sem prejuízo do disposto em tratados internacionais aplicáveis.
2 -Os processos pendentes à data da declaração de insolvência prosseguirão porém os seus termos, sem prejuízo, se for o caso, do disposto no n.º 3 do artigo 85.º e no n.º 5 do artigo 128.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 30/06/2017