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Artigo 92.ºPlanos de regularização

Vigente desde: 18/03/2004
O vencimento imediato, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, de dívidas abrangidas em plano de regularização de impostos e de contribuições para a segurança social tem os efeitos que os diplomas legais respectivos atribuem ao incumprimento do plano, sendo os montantes exigíveis calculados em conformidade com as normas pertinentes desses diplomas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004