O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009.º do Código Civil estiver em condições de os prestar, devendo, neste caso, o juiz fixar o respetivo montante.
Artigo 93.º — Créditos por alimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/04/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/04/2012
Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(20/04/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004
Até: 20/04/2012