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Artigo 94.ºCréditos sob condição resolutiva

Vigente desde: 18/03/2004
No processo de insolvência, os créditos sobre a insolvência sujeitos a condição resolutiva são tratados como incondicionados até ao momento em que a condição se preencha, sem prejuízo do dever de restituição dos pagamentos recebidos, verificada que seja a condição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004