É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...2 -...3 -...a)A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo especial de insolvência;b)...4 -...5 -...6 -...7 -...