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Artigo 6.ºAlteração ao Código do Registo Civil

Vigente desde: 18/03/2004
Os artigos 1.º e 69.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 113/2002, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 -O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência;
l)A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;
m)A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;
n)A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respectivo procedimento e a revogação da exoneração;
o)[Anterior alínea j).]
p)[Anterior alínea l).]
2 -...
Artigo 69.º
[...]
1 -Ao assento de nascimento são especialmente averbados:
a)...
b)...
c)[Anterior alínea e).]
d)[Anterior alínea f).]
e)[Anterior alínea g).]
f)[Anterior alínea h).]
g)[Anterior alínea i).]
h)A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido e o encerramento do processo de insolvência;
i)A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, bem como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;
j)A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;
l)O início, cessação antecipada e decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante e a revogação desta;
m)[Anterior alínea j).]
n)[Anterior alínea l).]
o)[Anterior alínea m).]
p)[Anterior alínea n).]
2 -...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

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Vigente desde: 18/03/2004