Artigo 118.º
Faturação e arquivo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo das obrigações previstas no presente Código, os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B estão sujeitos às obrigações de faturação, de emissão de recibo e de arquivo nos termos previstos no Código do IVA e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
- 2 -(Revogado.)