a)Identificação das entidades registadoras ou depositárias previstas no artigo 125.º;
b)Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos;
c)Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades referidas na alínea a).