Saltar para o conteudo principal

Artigo 121.ºComunicação da atribuição de subsídios

Vigente desde: 31/12/2014
As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014