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Artigo 32.ºRemissão

Vigente desde: 31/12/2014
Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado, aplicam-se as regras estabelecidas no Código do IRC, com exceção do previsto nos artigos 51.º, 51.º-A, 51.º-B, 51.º-C e 54.º-A, com as adaptações resultantes do presente Código.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014