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Artigo 32.º-ARendimentos derivados de profissões de desgaste rápido

Vigente desde: 31/12/2014
Para efeitos de determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de profissões de desgaste rápido são dedutíveis as despesas referidas no artigo 27.º, nos termos e condições aí previstos, quando aquelas não tenham sido deduzidas a outro título.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014