Artigo 34.º
Custos das explorações plurianuais
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extração efetuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior, é atualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 50.º