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Artigo 49.ºValor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Nos casos previstos nas alíneas c), e), h) e j) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando efetuada a título oneroso, é constituído pelo preço pago pelo alienante, documentalmente provado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 30/12/2022