Artigo 62.º
Rendimentos litigiosos
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite, nos termos do artigo 74.º