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Artigo 67.ºRevisão dos atos de fixação

Vigente desde: 28/12/2016
O sujeito passivo pode, salvo em caso de aplicação de regime simplificado de tributação em que não sejam efetuadas correções com base noutro método indireto, solicitar a revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos, nos termos do artigo 91.º e seguintes da lei geral tributária.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 28/12/2016