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Artigo 78.º-ADeduções dos descendentes e ascendentes

AlteradoVersão 6Vigente desde: 30/12/2022
1 -À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
a)Por cada dependente o montante fixo de (euro) 600, salvo o disposto na alínea b);
b)Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de (euro) 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais sendo ainda de observar o disposto no n.º 9 do artigo 22.º;
c)Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo de (euro) 525.
2 -Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
a)(euro) 126 por cada dependente referido na alínea a) e (euro) 63 a cada sujeito passivo referido na alínea b) do número anterior quando o dependente não ultrapasse três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
b)(euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea c) nos termos previstos no número anterior.
3 -Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os montantes de (euro) 300 e (euro) 150, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.
4 -As deduções referidas nos n.os 2 e 3 não são cumulativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 27/06/2022

Até: 30/12/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 27/06/2022

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/09/2017

Até: 31/03/2020

Lei n.º 106/2017 - 1.ª Série(04/09/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 04/09/2017

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 30/03/2016