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Artigo 90.ºReforma de liquidação

Vigente desde: 29/12/2023
Sempre que, relativamente às entidades a que se aplique o regime definido no artigo 20.º, haja lugar a correções que determinem alteração dos montantes imputados aos respetivos sócios ou membros, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à reforma da liquidação efetuada àqueles, cobrando-se ou anulando-se em consequência as diferenças apuradas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023