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Artigo 95.ºLimites mínimos

Vigente desde: 29/12/2023
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a (euro) 25 ou a importância a restituir seja inferior a (euro) 10.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023