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Artigo 97.ºPagamento do imposto

Vigente desde: 31/12/2014
1 -O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:
a)Até 31 de agosto, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º;
b)(Revogada.)
c)Até 31 de dezembro, quando a liquidação seja efetuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º
2 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.
3 -As importâncias efetivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.

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