Artigo 14.º
Norma interpretativa
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º, a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 43.º e o n.º 11 do artigo 101.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, têm natureza interpretativa.