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Artigo 3.ºEncargo do imposto

AlteradoVersão 17Vigente desde: 30/12/2022
1 -O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico nas situações referidas no artigo 1.º
2 -Em caso de interesse económico comum a vários titulares, o encargo do imposto é repartido proporcionalmente por todos eles.
3 -Para efeitos do n.º 1, considera-se titular do interesse económico:
a)Nas transmissões por morte, a herança e os legatários e, nas restantes transmissões gratuitas, bem como no caso de aquisições onerosas, os adquirentes dos bens;
b)No arrendamento e subarrendamento, o locador e o sublocador;
c)Nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador;
d)(Revogada.)
e)Nas garantias, as entidades obrigadas à sua apresentação;
f)Na concessão do crédito, o utilizador do crédito;
g)Nas restantes operações financeiras realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades ou outras instituições financeiras, o cliente destas;
h)Nas operações de pagamento baseadas em cartões, previstas na verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas;
i)(Revogada.)
j)Nos cheques, o titular da conta;
k)Nas letras e livranças, o sacado e o devedor;
l)Nos títulos de crédito não referidos anteriormente, o credor;
m)(Revogada.)
n)No reporte, o primeiro alienante;
o)Nos seguros, o tomador, nos seguros de grupo contributivo, o segurado na proporção do prémio que suporte, e, na atividade de mediação, o mediador;
p)(Revogada.)
q)(Revogada.)
r)(Revogada.)
s)Em quaisquer outros actos, contratos e operações, o requerente, o requisitante, o primeiro signatário, o beneficiário e o destinatário dos mesmos, bem como o prestador ou fornecedor de bens e serviços.
t)Nos prémios do bingo, das rifas, do jogo do loto e dos jogos sociais do Estado, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário;
u)(Revogada).
v)Nas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário.
w)Nas operações realizadas por ou com intermediação de prestador de serviços de criptoativos, o cliente destes;
x)Nas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 17

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 16

Vigente desde: 29/12/2017

Até: 30/12/2022

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 15

Vigente desde: 23/05/2017

Até: 29/12/2017

Lei n.º 22/2017 - 1.ª Série(23/05/2017)

Alterado

Versão 14

Vigente desde: 28/12/2016

Até: 23/05/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Retificado

Versão 13

Vigente desde: 11/03/2015

Até: 28/12/2016

Declaração de Retificação n.º 12/2015 - 1.ª Série(11/03/2015)

Alterado

Versão 12

Vigente desde: 13/01/2015

Até: 11/03/2015

Decreto-Lei n.º 7/2015 - 1.ª Série(13/01/2015)

Alterado

Versão 11

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 13/01/2015

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 10

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 31/12/2014

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 9

Vigente desde: 29/10/2012

Até: 31/12/2012

Lei n.º 55-A/2012 - 1.ª Série(29/10/2012)

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 28/04/2010

Até: 29/10/2012

Lei n.º 3-B/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 04/08/2009

Até: 28/04/2010

Decreto-Lei n.º 175/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 04/08/2009

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 31/12/2008

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/12/2006

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/12/2001

Até: 12/11/2003

Decreto-Lei n.º 322-B/2001 - 1.ª Série(14/12/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/1999

Até: 14/12/2001

Lei n.º 176-A/99 - 1.ª Série(30/12/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/09/1999

Até: 30/12/1999