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Artigo 38.ºDisposições comuns com o CIMT

AditadoVigente desde: 01/01/2004
São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIMT.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2004

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)