São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIMT.
Artigo 38.º — Disposições comuns com o CIMT
AditadoVigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2004
Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)