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Artigo 59.ºLegalização dos livros

Versão 2Vigente desde: 31/12/2008
Não podem ser legalizados ou utilizados os livros sujeitos a imposto do selo enquanto não for liquidado o respectivo imposto nem efectuada a menção a que obriga o n.º 6 do artigo 23.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2008

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)