Saltar para o conteudo principal

Artigo 60.ºContratos de arrendamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/10/2023
1 -Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação.
2 -A comunicação referida no número anterior é efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 -(Revogado.)
4 -Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira os elementos previstos no n.º 1, os locatários e sublocatários podem fazê-lo, em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
5 -A comunicação a que se referem os números anteriores considera-se submetida no serviço de finanças da área da situação do prédio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 06/10/2023

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 31/12/2014

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)