Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.º-B

Transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira

Redação registada como em vigor em 01/01/2025.

Esta é a versão consolidada em vigor.