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Artigo 67.ºMatérias não reguladas

Versão 3Vigente desde: 28/12/2016
1 -Às matérias não reguladas no presente Código aplica-se a LGT e, subsidiariamente, o disposto no Código do IRC.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 28/12/2016

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/10/2012

Até: 28/12/2016

Lei n.º 55-A/2012 - 1.ª Série(29/10/2012)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/10/2012

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)