Saltar para o conteudo principal

Artigo 68.ºAssinatura de documentos

Vigente desde: 31/12/2024
1 -As declarações, relações e comunicações são assinadas pelas entidades obrigadas à sua apresentação ou pelos seus representantes ou por gestor de negócios, devidamente identificados.
2 -São recusadas as declarações, relações e comunicações que não se mostrem devidamente preenchidas e assinadas, sem prejuízo das sanções estabelecidas para a falta da sua apresentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024