Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.
Artigo 70.º-A — Desincentivo ao crédito ao consumo
Versão 5Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 5
Vigente desde: 27/06/2022
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 31/12/2020
Até: 27/06/2022
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/03/2020
Até: 31/12/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2018
Até: 31/03/2020
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2016
Até: 31/12/2018
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)