Saltar para o conteudo principal

Artigo 70.º-ADesincentivo ao crédito ao consumo

Versão 5Vigente desde: 27/06/2022
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 5

Vigente desde: 27/06/2022

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2020

Até: 27/06/2022

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 31/12/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2018

Até: 31/03/2020

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 31/12/2018

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)