1 -O pagamento do imposto é efectuado no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da liquidação, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, para os casos de prestação de caução global.
2 -Decorridos 30 dias sobre o vencimento do imposto sem que se tenha efectuado o respectivo pagamento ou declaração de abandono do veículo a favor do Estado, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo procede de imediato à respectiva apreensão, promovendo procedimento contra-ordenacional por introdução irregular no consumo e emitindo certidão de dívida, a remeter ao serviço de finanças do domicílio fiscal do devedor para efeitos de cobrança coerciva.
3 -Os veículos tributáveis não podem ser matriculados sem que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo tenha comunicado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. ou às direcções regionais de transportes terrestres das regiões autónomas, informação comprovativa de que o imposto sobre veículos e, se for o caso, os direitos aduaneiros e o imposto sobre o valor acrescentado, se encontram pagos ou garantidos, ou de que foi reconhecida a sua isenção ou a não sujeição ao imposto sobre veículos.
4 -Os veículos cuja matrícula nacional tenha sido cancelada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, só podem voltar a ser matriculados depois de recebida a informação fiscal a que se refere o número anterior.
5 -[Revogado].
6 -Os veículos que tenham sofrido transformação geradora de imposto nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º só podem ser objecto de regularização junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., ou dos serviços competentes referidos no número anterior, no caso das regiões autónomas, após a recepção da informação a que se refere o n.º 3 do presente artigo.
7 -O IMT, I. P., ou os serviços competentes, no caso das regiões autónomas, devem comunicar à AT quaisquer outras transformações geradoras de imposto de que venham a ter conhecimento.