1 -O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 -O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 -O imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.