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Artigo 3.ºIncidência subjectiva

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2016
1 -São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos.
2 -São equiparados a sujeitos passivos os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação.
3 -É ainda equiparada a sujeito passivo a herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 01/08/2016

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Até: 01/08/2016

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2007

Até: 31/12/2014