Artigo 6.º
Facto gerador e exigibilidade
Redação registada como em vigor em 29/06/2007.
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- 1 -O facto gerador do imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional.
- 2 -É ainda considerado facto gerador do imposto a permanência em território nacional por período superior a 183 dias de veículos não sujeitos a matrícula em Portugal e que não sejam veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
- 3 -O imposto considera-se exigível no primeiro dia do período de tributação referido no n.º 2 do artigo 4.º