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Artigo 8.ºTaxas - regras gerais

Vigente desde: 29/06/2007
1 -As taxas do imposto são as que estiverem em vigor no momento em que ele se torna exigível.
2 -Quando a um veículo tributável sejam aplicáveis taxas diferentes de imposto em virtude das suas características ou utilização, prevalecem as taxas mais elevadas.
3 -As taxas constantes do presente código devem ser actualizadas todos os anos em função do índice de preços no consumidor.

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Vigente desde: 29/06/2007